Em razão da flexibilidade constante no parágrafo único da cláusula trigésima sexta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de nossa categoria, vimos orientar aos nossos filiados que queiram seguir a nova data estipulada em aditivo à CCT dos comerciários de Fortaleza, que passou a considerar como feriado (Dia do Comerciário) o dia 27/09/2021 e não mais o dia 24/09/2021, que não existe nenhuma vedação à escolha do dia 27 de setembro como sendo o da fruição da referida folga pelos colaboradores das serventias extrajudiciais de Fortaleza, uma vez que mesmo não tendo aditivado também a nossa Convenção nesse sentido, existe a possibilidade expressa de em a folga não sendo concedida no dia estipulado no caput, ela vir a ser compensada em qualquer outro dia dentro do mesmo ano.
Lembrando ainda, na oportunidade, que, para todas as demais serventias, referida folga deverá coincidir com o Dia do Servidor Público Estadual ou, na impossibilidade de fruição em tal dia, ser concedida uma folga compensatória dentro do mesmo ano.