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MP dos cartórios cria um sistema eletrônico de registro públicos | Entenda o que muda com a MP 1085/2021 / Lei nº 14.382/22

A MP 1085/2021 foi convertida na Lei nº 14.382/22 e publicada pelo Governo Federal no último dia 27 de junho. Ela define que os cartórios de registro terão de digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet até o dia 31 de janeiro de 2023.

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), responsável pela centralização de informações conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos.

Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.

Entenda o que muda com a MP 1085/2021 – Lei nº 14.382/22 >> (Padrões Tecnológicos)

– Tudo eletronicamente (A partir de 31 de janeiro de 2023, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la.

– Acesso a dados (O texto também permite aos órgãos conceder para tabeliães e oficiais de registros públicos acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e da Justiça Eleitoral.)

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