Documento exigido pela Polícia Federal deve ter firma reconhecida em cartório
Com as férias de fim de ano chegando, cuidados com a documentação necessária para viajar e sua regularização são imprescindíveis para que não haja nenhum imprevisto na hora de embarcar, principalmente para o exterior. No caso de menores de 18 anos que planejam ir para fora do Brasil sozinhos ou acompanhados de apenas um dos pais, a Polícia Federal exige uma autorização de viagem dos pais ou responsáveis com assinatura reconhecida em cartório.
O reconhecimento de firma garante segurança jurídica e serve para atestar ou certificar a autenticidade de uma assinatura, aposta em um documento particular. “A declaração pública comprova de que a firma ali fixada foi realmente feita pela pessoa a quem se refere. O vocábulo reconhecimento revela sempre a existência do fato anterior, que vem comprovar, atestar, certificar, confirmar ou autenticar. O reconhecimento de firmainegavelmente facilita a vida do cidadão e dá segurança aos negócios e relações familiares”, explica o diretor deNotas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Cid Rocha.
A autorização de viagem é apresentada no momento do embarque, uma para cada menor de idade, e deve ser preenchida conforme modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link “viagem ao exterior”. Além da firma reconhecida, ela deve conter indicação do prazo de validade, caso não seja indicado, será válida por dois anos, e ser emitida em duas vias, visto que uma ficará com a Polícia Federal, lembrando que, atualmente, na renovação ou na emissão do passaporte já é possível fazer essa liberação diretamente no documento.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as regras, especialmente para voos internacionais, servem para coibir sequestros de crianças por via aérea. “Na ausência da autorização, os viajantes ficam impedidos de embarcar, sendo necessário tomar providencias de última hora e remarcação de passagem”, alerta o diretor.
Território nacional
No caso de viagens nacionais, atualmente apenas algumas empresas de transporte e companhias aéreas exigem autorização da Vara da Infância para crianças menores de 12 anos que viajam sozinhas ou na companhia de pessoas que não sejam parentes de até 3º grau. Ainda, em território nacional, maiores de 12 anos devem apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento, ambas originais ou autenticadas em cartório.
Orientações
Conforme orienta Rocha, é importante que os pais e responsáveis procurem informações junto à empresa pela qual o menor irá viajar para checar se a autorização é exigida ou não. O diretor ainda alerta que quando um dos pais ou responsáveis dos viajantes estiver impossibilitado de fazer a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, é preciso providenciar uma autorização judicial expedida pelo Juízo de Infância e Juventude.
Para evitar dores de cabeça, principalmente nas viagens internacionais, é sempre importante levar uma cópia autenticada dos documentos mais importantes. A autenticação é o confronto entre um documento original e sua cópia atestado através da fé pública do tabelião. Para o caso de perdas ou furtos, o viajante poderá utilizar a cópia autenticada daquele documento para fazer uma nova cópia dele no exterior.
(Fonte: CenárioMT)