Desde a publicação do Provimento nº 16/2012 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios de Registro Civil têm desempenhado um papel essencial na facilitação do reconhecimento de paternidade no Brasil. Ao longo de 12 anos, 261.385 reconhecimentos de paternidade foram formalizados diretamente nos cartórios, um avanço significativo para garantir os direitos e a dignidade de milhares de famílias.
Somente em 2024, foram registrados 32.802 reconhecimentos de paternidade no país, reforçando a importância desse serviço para a sociedade brasileira.
Paternidade Socioafetiva
Em novembro de 2017, a Corregedoria Nacional de Justiça introduziu outra conquista importante com o Provimento nº 63/2017, que regulamentou a paternidade e a maternidade socioafetivas. Desde então, 27.363 registros de reconhecimento de paternidade e/ou maternidade socioafetiva foram realizados em todo o Brasil.
No Ceará, 929 pessoas tiveram o reconhecimento de vínculos socioafetivos formalizado nos Cartórios de Registro Civil, evidenciando a relevância desse ato para a garantia de direitos e fortalecimento das relações familiares.
O reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva – é mais do que um ato jurídico; é um gesto de amor e responsabilidade que transforma vidas.
Os dados são da 6ª edição da revista Cartório em Números (2024), publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). A atuação dos cartórios reflete o compromisso em oferecer serviços ágeis, acessíveis e humanizados à população. Que 2025 seja marcado por ainda mais histórias de vínculos fortalecidos e direitos assegurados!