A MP 1085/2021, convertida na Lei nº 14.382/22 e publicada pelo Governo Federal no último dia 27 de junho, cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Fics). Para saber mais, arraste para o lado para ver todo o conteúdo da postagem.
A medida foi sancionada na segunda-feira (27/6) e ela possibilitará o atendimento e acesso aos serviços dos mais de 10 mil cartórios brasileiros pela internet. Incluindo informações sobre imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.
A lei permite a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), com data limite de 31 de janeiro de 2023.
Entenda o que muda com a MP 1085/2021 / Lei nº 14.382/22 >> (Fundo)
– Sobre o Fundo (A MP cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), que contará com contribuições dos oficiais dos registros públicos, segundo o regulamento da corregedoria do CNJ.
Mas atenção! (Entretanto, se os oficiais dos registros públicos desenvolverem e utilizarem sistemas e plataformas interoperáveis, ficam dispensados de contribuir com o fundo.)