No último dia 2 de maio de 2024, entrou em vigor o Provimento nº 161/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo aprimorar os procedimentos relacionados às comunicações de operações e propostas suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa realizadas pelos cartórios extrajudiciais.
Este provimento, que sucede o Provimento nº 88/2019 e se integra às normas dos serviços notariais e registrais estabelecidas pelo Provimento nº 149/2023, traz ajustes importantes. Entre eles, a redução do número de comunicações obrigatórias e o aprimoramento das informações fornecidas, visando melhorar a eficácia dos mecanismos de prevenção a esses crimes.
Como parte da implementação do Provimento nº 161/2024, está prevista a capacitação de notários, registradores e seus escreventes em novas práticas. Isso atende à obrigatoriedade de treinamento estabelecida pelo artigo 143, §1º, I do Provimento 149/CNJ. O curso abordará:
Disposições gerais de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, com destaque para as alterações propostas pelo Provimento n. 161/2024.
Política, procedimentos e controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998.
As principais alterações refletem na prestação de serviços notariais e de registro de imóveis e no atendimento a clientes ou usuários. E é sobre esse tema que iremos aprender na 3ª edição do ‘Conexão Cartório’, que acontecerá no próximo dia 18/05 na sede das entidades. A palestrante será a Dra. Jacqueline Andrade, uma autoridade no Direito Imobiliário Notarial e Registral.
Atenção! O preenchimento das vagas será limitado a 2 por cartório, após o preenchimento do 1º lote serão disponibilizadas as vagas livremente.
Clique aqui e inscreva-se: https://intranet.sinoredice.org.br:8080/index.php?page=z101