O Provimento 141/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça prevê simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, facilitando a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
Além de permitir que cartórios de registro civil das pessoas naturais realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável, a norma também prevê a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada.
Fonte: CNJ