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CGJ-CE esclarece sobre o recolhimento e destinação de custas extrajudiciais e emolumentos ao FAADEP

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará expediu, no último dia 11, um ofício acerca da questão da cobrança e destinação de 5% dos emolumentos e custas extrajudiciais incidentes sobre todos os atos dos serviços notariais e registrais ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará – FAADEP.

Segundo o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, “o ônus da cobrança do percentual de 5% destinado ao FAADEP, sobre custas extrajudiciais e emolumentos, recai sobre o usuário dos serviços cartorários”, fato que foi comunicado ao Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e à Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), representando uma vitória para a categoria.

Para mais informações, acesse o ofício na íntegra.

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