O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e a Receita Federal lançam o cronograma para a emissão do CNPJ pelos cartórios.
Dentro da programação, no próximo dia 14 de julho (quinta-feira), haverá a apresentação da sistemática de emissão para a classe contábil. A apresentação aos contadores será realizada pela equipe da Central de Cartórios, de 8:30 às 10:30 no Auditório térreo do Edifício-sede do Ministério da Fazenda no Estado do Ceará (Rua Barão de Aracati, 909 – Aldeota). Vale lembrar que o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap) são parceiros na divulgação do evento junto aos contadores.
Logo após, às 11h, terá início a operação oficial pelos cartórios. Durante esta parte da programação será apresentado o “primeiro CNPJ” emitido por um cartório no Ceará. O evento ocorrerá em parceria com IRTDPJ-CE, Sinoredi-CE e Anoreg-CE e contará com a presença do Coordenador Geral da Cocad, Superintendentes da 3ª RF, Delegado DRF/FOR, Presidente do IRTDPJ-Brasil, Vice-Presidente do Sinoredi-CE, Presidente CRC-CE e do SESCAP-CE.
Além de oferecer uma nova gama de serviços à classe cartorária, a emissão do CNPJ pelas serventias extrajudiciais será um passo para desburocratizar a rotina de quem pretende tirar um registro de pessoa jurídica. Com o novo procedimento, o interessado leva a documentação aos cartórios que já emitem, alteram ou baixam o CNPJ, sem a necessidade de que o cliente se desloque até a Receita Federal.
Segundo Naje Cavalcante, Diretor da Central de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Brasil (IRTDPJ-BR), o ideal é que até o dia do lançamento, 14 de julho, o maior número de cartórios se habilite para a emissão do CNPJ. Os cartorários interessados podem ver o passo-a-passo aqui e assim facilitar sua adesão ao sistema.
Além do lançamento dia 14, a programação relativa ao CNPJ compreende ainda o seguinte cronograma:
– Período de transição: 14/07/2016 a 14/10/2016
Durante esse período o CNPJ (inscrição, alteração e baixa) poderá ser processado tanto na Receita Federal como nos Cartórios.
– Processamento exclusivo nos Cartórios: a partir de 14/10/2016
A partir dessa data às Unidades da RFB, em regra, não mais receberão DBE/CNPJ referente às pessoas jurídicas cujos atos sejam registrados em Cartórios.
Os Cartórios exigirão, no momento do registro do ato, a apresentação do DBE/CNPJ.
O DBE referente a atos registrados em data anterior a 14/10/16 também serão processados pelos Cartórios.
Caberá à Receita Federal apenas os atos de ofício e o processamento de algum evento que, por definição de sistema ou por força normativa, não for liberado aos Cartórios.