FILIADOS (AS)

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Nota de Esclarecimento

Em relação à decisão judicial da 10a Vara Federal que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos de tutela sobre a ação movida pela Associação para Consumidores do Estado do Ceará (Acece) relativa à exigência do Detran de registro dos contratos de financiamento de veículos com alienação fiduciária nos Cartório de Títulos e Documentos como condição para a concessão do licenciamento ou expedição do certificado de registro do veículo, as entidades representantes da classe cartorária (Sinoredi-CE, Anoreg-CE e IRTDPJ-CE) esclarecem:

– Na tarde de segunda-feira, dia 7 de dezembro, foi protocolado recurso em relação à referida decisão e o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10a Vara Federal, deverá se manifestar novamente sobre a sentença. Enquanto isso, os efeitos da decisão estão suspensos. Ainda assim, cabe apelação ao Tribunal Regional Federal e demais graus de recurso.

– Mesmo que futuramente a taxa dos cartórios venha a ser cancelada, alguém fará a cobrança pelo serviço quer seja o Estado ou empresa privada contratada para sua realização, essa taxa já está prevista em Lei estadual.

No tocante a devolução dos valores, o MM. Juiz determinou que o Estado fizesse a devolução de 48% dos valores pagos, após o transito em julgado da ação ora recorrida, desde que o usuário do serviço preencha uns requisitos determinados na sentença.

 

Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)

Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Ceará (IRTDPJ-CE)

Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE)

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