Fortaleza, 02 de maio de 2017.
Prezado(s) Registrador(es),
A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO CEARÁ – ANOREG/CE, o COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – CNB, SECÇÃO CEARÁ e o SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO CEARÁ – SINOREDI/CE, com o apoio do INSTITUTO DE REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DO CEARÁ – IRTDPJ/CE, todos com endereço na Rua Walter Bezerra Sá, nº 55, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, neste ato devidamente representados por seus presidentes que a este subscrevem, vem, perante V. Sa(s). RATIFICAR TODO O TEOR DO OFICIO CIRCULAR CONJUNTO N.09/2017, DIVULDADO POR EMAIL EM DATA DE 28.04.2017, INCLUSIVE PARA REFORÇAR O CONVITE FEITO À VOSSAS SENHORIAS E A AJUDA DE CUSTO para comparecer(em) no dia 06/05/2017, sábado, às 8h, na sede das referidas entidades, para receber(em) gratuitamente o ”kit” (leitora e cartão) e nessa mesma oportunidade já fazer(em) também gratuitamente a emissão/validação da mídia dos certificados digitais que serão graciosamente concedidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em atendimento a solicitação feita pela ANOREG/CE.
Importante ressaltar que a ANOREG/CE é uma entidade que congrega os titulares de serviços notariais e de registros elencados no artigo 5º da Lei n. 8.935/94: tabeliães de notas, tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos, tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis, oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, e oficiais de registro de distribuição. A ANOREG/CE dentre os vários objetivos institucionais previstos no seu estatuto visa incentivar a informatização dos serviços notariais e de registro, congregar seus associados e fazê-los respeitar a disciplina e a ética profissional, assegurando o prestígio e a dignidade da função, além de propugnar pelo engrandecimento, pelo congraçamento e pela solidariedade da classe em todo o Estado.
Assim sendo, as entidades acima mencionadas, atuando na mais perfeita parceria, vem trabalhando intensamente no sentido de viabilizar a integração dos cartórios à Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, e para isso se empenhou em conseguir gratuitamente junto ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, 194 Certificados Digitais que se constituem em uma ferramenta indispensável à essa integração.
No entanto, sendo o Certificado Digital uma ferramenta indispensável também à integração à Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC instituída pelo Provimento nº 46/2015/CNJ e disciplinada pelo Provimento nº 04/2017/CGJCE, a presidente da ANOREG/CE, buscando estabelecer parceria com a ARPEN/CE comunicou em meados de abril, por meio de um telefonema à pessoa de seu presidente, que havia conseguido 194 certificados digitais para os cartórios de distritos, e se ele, representante daquela entidade, não gostaria que esses certificados fossem distribuídos pelo Colégio Notarial – Secção Ceará no seu evento da CRC programado para o dia 20 do mês passado, vez que em se aproveitando aquela oportunidade se estaria diminuindo os custos de deslocamento para os colegas registradores civis dos 194 distritos que porventura se fizessem presentes ao evento. Importante esclarecer que a presidente da ANOREG/CE o parabenizou pela iniciativa do encontro previsto para o dia 20/04, sugeriu que fossem feitos encontros regionalizados para a divulgação da CRC e ainda se colocou a disposição para tudo o que se fizesse necessário, inclusive para custear a filmagem e gravação da apresentação da CRC, que seria feita no dia 20, a fim de que pudesse ser disponibilizada aos colegas registradores civis, o que seria feito em parceria tal como sempre atuam as entidades que a esta subscrevem.
Na ligação, o presidente da ARPEN/CE disse que agradecia a preocupação da ANOREG/CE mas que preferia tratar dos certificados digitais diretamente com o Ubiratan, presidente do CNB. A presidente da ANOREG/CE o informou que o Dr. Ubiratan já não era mais o presidente do CNB-CF, comunicando que o atual presidente do CNB-CF era o Dr. Paulo Gaiger e que aqui no nosso Estado o CNB-Secção Ceará era representado pelo colega Maxwell Pariz, também registrador civil. Assim, prestando as informações institucionais atualizadas e agindo com a devida transparência.
No entanto, para o desapontamento dos representantes destas entidades, na tarde de ontem, foram divulgados dois (02) emails pelo presidente da ARPEN/CE que nos causaram perplexidade. No primeiro email ele menciona serem falsas todas as informações constantes do ofício divulgado dia 28 de abril e no segundo afirma que os representantes das entidades que a esta subscrevem, estariam “tentando comprar” os colegas registradores civis dos distritos deste Estado.
São posturas que lamentamos profundamente pela total falta de respeito não apenas com às nossas instituições mas com todos os colegas registradores civis do Estado. Cabem algumas indagações: 1 – seria crível que quatro entidades de classe (SINOREDI/CE, ANOREG/CE, IRTDPJ/CE e CNB/CE) emitissem por seus canais oficiais de comunicação “informações falsas”?; 2 – o que pretende o presidente de uma entidade que faz tais acusações de forma leviana e inconsequente? 3 – esta parece ser a postura adequada dos que zelam pela harmonia e aperfeiçoamento da categoria? Os atos falam por si e acreditamos na adequada avaliação da categoria diante deles, ainda que nos reste os esclarecimentos enfáticos que prestamos aqui. Nosso papel é cuidar da imagem da categoria, da união dos que a compõem, da veracidade dos fatos divulgados e do estabelecimento de formas adequadas e respeitosas para tratarmos de divergências e críticas. Respeito e lisura são questões imprescindíveis.
Cabe ainda outro questionamento em relação aos referidos e-mails já que, em ambos, o presidente da ARPEN-CE diz que negociou a compra dos certificados a serem distribuídos gratuitamente pela ARPEN/CE. Nesse sentido, a ANOREG/CE, o CNB-SECÇÃO CEARÁ, e o SINOREDI/CE não conseguiram até agora entender por qual motivo começar a compra de certificados quando já se tinha notícias de que esses certificados serão integralmente doados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, sem custo algum, e em seguida, nos perguntamos qual o sentido de impedir que os colegas compareçam ao evento do dia 06 para serem beneficiados com esses certificados, até porque certamente teremos que devolver ao CNB-CF os “kits” que não forem utilizados, e mais, como ousa dizer que a ajuda de custo é uma tentativa de comprar os colegas?
Precisamos fazer uma breve viagem no tempo para resgatar a lembrança dos senhores de que no passado o IRTDPJCE já fez a distribuição de computadores e impressoras a diversos colegas, no sentido de viabilizar o perfeito funcionamento da CECAF em todo o Estado. O SINOREDI/CE, por sua vez, juntamente com o IRTDPJ/CE e a ANOREG/CE já fez a doação e emissão gratuita de certificados digitais a todos os colegas de distintas atribuições (compraram e cederam gratuitamente), no sentido de viabilizar as informações da DOI à Receita Federal. Essas iniciativas sempre contribuíram para o sucesso do que se propõem, e explica perfeitamente a nossa conduta no momento presente, de propormos uma ajuda de custo para o deslocamento dos colegas.
As entidades vêm pelo presente, esclarecer que jamais cometeriam o desatino de comprar o que não tem preço, que é o caráter, a honra e a dignidade inerente a cada um dos colegas que congregam a ANOREG/CE e o SINOREDI/CE, que independentemente de suas atribuições e especialidades merecem todo o nosso respeito, pois seus presidentes se orgulham de fazer parte da família de notários e registradores que sempre agem com responsabilidade e compromisso para uma melhor prestação de serviços a sociedade, por isso, estamos todos, juntos, imbuídos pelo espírito de parceria e solidariedade procurando fazer o nosso melhor, sempre!
Por fim, reafirmamos a realização do evento no dia 06/05 e pedimos a todos que confirmem sua presença, até as 12h (meio dia) do dia 05/05/2017, pelos telefones da ANOREG/CE (3038-9496 e 3038-9493) e do SINOREDI/CE (3038-9500).
Aproveitam o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e apreço.
Atenciosamente,
Helena Jacéa C. Leite Borges
Presidente da ANOREG/CE
Denis Anderson da Rocha Bezerra
Presidente do SINOREDI/CE
Maxwell Pariz Xavier
Presidente CNB – Seção Ceará
Francisco Cláudio Pinto Pinho
Presidente do – IRTDJP/CE