O casamento é um momento especial e cheio de decisões importantes, e uma das dúvidas mais comuns entre os noivos é sobre a mudança do sobrenome. Afinal, é obrigatório adotar o sobrenome do cônjuge? A resposta é não. No Brasil, essa escolha é totalmente opcional.
Se você vai se casar, mas não quer incluir o sobrenome do seu marido, saiba que isso é perfeitamente possível. De acordo com o Código Civil brasileiro, os cônjuges podem optar por manter seus sobrenomes de solteiro ou acrescentar o sobrenome do outro, caso desejem. Essa decisão deve ser tomada de forma consciente, respeitando a identidade de cada um.
Historicamente, até 1977, as mulheres eram obrigadas a adotar o sobrenome do marido. No entanto, com a Lei do Divórcio, essa exigência foi eliminada, garantindo mais liberdade e autonomia. Em 2022, uma nova atualização no Código Civil trouxe ainda mais igualdade, permitindo que os homens também pudessem adotar o sobrenome da esposa, se assim desejassem.
Por que manter o sobrenome de solteiro?
Muitas pessoas escolhem não alterar seus sobrenomes por diversos motivos, como:
✅ Identidade profissional: quem já tem uma carreira consolidada pode evitar confusão ao manter o nome pelo qual já é conhecido.
✅ Praticidade: a mudança exige a atualização de documentos como RG, CPF, CNH, passaporte, entre outros.
✅ Preferência pessoal: algumas pessoas simplesmente preferem manter seu sobrenome de família.
Como formalizar essa escolha?
Durante o processo de habilitação para o casamento no cartório de registro civil, os noivos devem informar ao oficial sua decisão sobre a adoção ou manutenção dos sobrenomes. Esse é o momento ideal para garantir que a escolha seja respeitada e registrada corretamente.
Vale lembrar que a decisão sobre o sobrenome não afeta em nada os direitos e deveres do casamento. O vínculo matrimonial continua sendo o mesmo, independentemente das escolhas feitas em relação ao nome.
O mais importante é que a decisão reflita a identidade e os valores do casal. Seja qual for a sua escolha, que ela seja feita com consciência e respeito mútuo.
Com informações: Blog Registro Civil